Seja Bem Vindo(a)!

Quem é o Departamento Pessoal?

O departamento pessoal ou DP, é o setor da BRT que cuida de assuntos relacionados aos colaboradores.

Os profissionais desse setor gerenciam processos como folha de pagamento, férias, benefícios e atestados.

Karine Vieira

Departamento Pessoal

E-mail: rh@brtcontabilidade.com.br Whatsapp: (48) 3233-3110

Thais Nogueira

Departamento Pessoal

E-mail: rh@brtcontabilidade.com.br Whatsapp: (48) 3233-3110

Referente aos envios e solicitações de documentos, buscamos um ambiente confortável para você, portanto confira algumas orientações sobre:

  • Admissão;
  • Saúde e Segurança do Trabalho;
  • Contrato de Experiência;
  • Fechamento mensal;
  • Prazos de pagamentos;
  • Férias;
  • Demissões.

ADMISSÃO

A admissão é o processo para formalizar a contratação de um colaborador e leva em consideração uma série de procedimentos para autorizar a prestação de serviços via pessoa física:
 
Formulário admissional:

Para Admissão, o empregado deverá preencher um Formulário com os seus respectivos dados pessoais. O preenchimento deve ser pelo próprio empregado, afim de resguardar a proteção dos dados de acordo a LGPD. Assim que o empregado preencher as informações e clicar em ok, receberemos automaticamente o formulário.

Para seguirmos com a admissão, a empresa deve enviar as seguintes informações referentes ao(a) empregado(a):
 
Cargo, Salário, Data de admissão, Período de Contrato de Experiência (Exemplo: 30+60, 45+45, etc.) e Jornada de trabalho contendo o horário de trabalho, horário de intervalo e os dias trabalhados.
 
Além do formulário, e das informações, é imprescindível o exame admissional para verificar a aptidão do empregado.
 
A admissão do empregado deverá ser enviada ao e-Social com no mínimo um dia de antecedência, ou seja, antes do empregado começar a trabalhar na empresa.
 
Solicitamos que essas informações, nos sejam enviadas até às 12h, do dia anterior ao início do contrato, para que tenhamos tempo hábil para registrar o Empregado.

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

Com a Implantação do eSocial, o Governo Federal fiscalizará por meio eletrônico todas as informações referentes ao empregado, o que poderá gerar notificações e multas, se a empresa não estiver com todos os Laudos de Saúde e Segurança do Trabalho, como já é de conhecimento de todos esta regulamentação está vigente pela Lei Nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
 
É obrigatório o envio dessas informações por todas as empresas que tenham a partir de 1 empregado registrado, independente do porte ou segmento.
 
Laudos exigidos:
PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional)
LTCAT (Laudo Técnico de Saúde Ocupacional)
PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
 
Abaixo os dados de uma empresa parceira:
 
Salutar Med
Rua Jerônimo Coelho, 170 – Salas 901/902 – Centro
(48) 3028-8050 / (48) 3028-4707 | e-mail: salutarmed@salutarmed.com.br
 
Links de acesso:
EMPREGADO PREENCHE – DADOS DO EMPREGADO
 
ENVIO DE DOCUMENTOS
Nossa comunicação, solicitações e envio de documentos será por e-mail.

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado, assim como, o empregado verificará se adapta-se à empresa.
 
1ª Etapa
O contrato de experiência não poderá exceder 90 dias. Sendo prorrogado uma única vez dentro desse período. Exemplos: 30+60, 45+45 e 60+30.
 
2ª Etapa
Próximo ao vencimento do primeiro prazo será enviado um e-mail questionando a empresa sobre a renovação, em caso afirmativo será enviado o TERMO DE PRORROGAÇÃO.
 
3ª Etapa
A última etapa é quando expira a prorrogação contratual, sendo enviado um novo e-mail questionando a empresa sobre a efetivação do colaborador, onde o contrato será transformado em indeterminado, de forma automática.

FECHAMENTO MENSAL

A folha de pagamento é um documento de emissão obrigatória para efeito de fiscalização trabalhista e previdenciária.
 
1ª FOLHA
A empresa deverá informar, por e-mail, até o 01º dia útil do mês subsequente, a remuneração variável do empregado. (Exemplo: horas extras, dias de faltas, comissões e adicional noturno).
 
2ª ATESTADOS
A empresa deverá enviar os atestados médicos de seus colaboradores o mais breve possível e antes do fechamento da folha de pagamento mensal.
 
3ª NOTAS FISCAIS PARA AUTÔNOMO
Para as devidas retenções, a empresa deverá informar ao escritório sobre as notas emitidas para autônomos, bem como enviar suas informações pessoais.

PRAZOS DE PAGAMENTOS

Salários
O empregador deverá fazer o pagamento do salário dos seus empregados até o 5º dia útil do mês seguinte, conforme recibo de pagamento.
 
Pró-labore
O pagamento do pró-labore deve ser registrado através de transferência bancária ao sócios até o quinto dia útil, conforme orientação do Setor Fiscal para o Fator R, se for o caso.

FÉRIAS

Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por 12 meses, denominado como ” período aquisitivo”. Após a aquisição, a empresa terá um prazo de 11 meses para concessão das férias do empregado. É vedado o início das férias nos dois dias que antecederem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
 
No período concessivo a empresa pode solicitar as férias, via e-mail. Próximo ao prazo, enviaremos e-mail alertando do vencimento das férias dos seus empregados.
 
O empregado deverá ser comunicado, mediante aviso por escrito, com 30 dias de antecedência ao início de suas férias. Portanto, precisamos que a empresa nos solicite assim que possível. Posteriormente, enviaremos o recibo de férias. O pagamento das férias deverá ocorrer 02 dias antes ao seu início.

DEMISSÃO

Dentre os processos de demissão, separamos dois casos mais comuns, confira abaixo:
 
1ª DEMISSÃO POR PARTE DA EMPRESA
Essa ocorre quando o empregador já não tem o interesse na prestação dos serviços dos colaboradores e decide por efetuar o desligamento.
 
Nesse formato de demissão, não há necessidade de explicação do motivo, sendo apenas necessário comunicar o funcionário de modo prévio (30 dias antes) ou então, pagar pelo aviso prévio.
 
2ª PEDIDO DE DEMISSÃO
Aquele onde o empregado decide encerrar suas atividades laborais com a empresa que o contratou.
 
Recomendamos que o colaborador solicite seu desligamento a próprio punho, especificando se irá cumprir ou não o aviso prévio.
 
ORIENTAÇÕES EM CASO DE DEMISSÃO
É de extrema importância que a empresa nos informe sobre:
– Qual a data de demissão?
– O aviso prévio será indenizado ou trabalhado?
 
O exame demissional deverá ocorrer dentro do prazo para pagamento da rescisão do colaborador.

Muito obrigado!

ONDE ESTAMOS?